Relacionado a este temaConselho Jurídico e Regulatório

Banco Central cria bloqueio de cinco anos para CPF marcado por fraude no Pix

  • Marcação de fundada suspeita de fraude passa a durar cinco anos no DICT, vinculada ao CPF ou CNPJ.
  • Instituição responsável deve rejeitar todas as transações Pix do usuário marcado, como pagador e recebedor.
  • Pedido de cancelamento da marcação tem prazo de análise de até sete dias pelo próprio participante que registrou.
Promo

O Banco Central publicou na sexta-feira (18) a Resolução BCB 587, que altera o regulamento do Pix. A norma cria um mecanismo que pode deixar um CPF ou CNPJ fora do sistema de pagamentos instantâneos por cinco anos. A medida já está em vigor.

A resolução foi aprovada em sessão da Diretoria Colegiada realizada em 17 de setembro. O texto leva a assinatura de Gilneu Francisco Astolfi Vivan, diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do BC.

O pacote também regulamenta a cobrança híbrida, libera o Pix Automático em contas-salário e endurece as regras de saída de instituições do arranjo. Mas o ponto de maior impacto imediato é outro.

O que muda na marcação de fraude no Pix?

O regulamento do Pix já previa a chamada marcação de fundada suspeita de fraude. Trata-se de um registro feito no DICT, o Diretório de Identificadores de Contas Transacionais. O DICT é a base que liga chaves Pix a contas e titulares.

Patrocinado
Patrocinado

A Resolução BCB 587 muda três pontos centrais.

Primeiro, o novo artigo 78-HA autoriza o participante do Pix a criar uma notificação de infração para marcar o CPF ou o CNPJ de cliente envolvido em uma transação Pix específica com fundada suspeita de fraude. Notificação de infração é o registro formal que uma instituição faz contra outra dentro do sistema.

Segundo, o artigo 78-HB define quem responde pela marcação. O participante que criar a notificação e o que aceitá-la passam a ser os responsáveis pelo registro no DICT. A marcação fica vinculada ao número de inscrição no CPF ou no CNPJ. Também fica vinculada à chave Pix, quando o dado estiver disponível no momento do registro.

Terceiro, e mais relevante, o artigo 78-HD fixa o prazo. A marcação permanece vinculada ao CPF ou CNPJ por cinco anos, contados a partir da data do registro no DICT.

Marcação no Pix vira bloqueio de transações?

Na prática, sim. O efeito está no artigo 89, parágrafo 2º.

O dispositivo obriga o participante que aceitou ou criou a notificação de infração a rejeitar todas as transações Pix que tenham o usuário envolvido como pagador ou como recebedor. A rejeição alcança também a conta envolvida na notificação.

A única exceção prevista são as devoluções, tratadas no Capítulo XI do regulamento.

O desenho combina duas peças. A marcação dura cinco anos. E a marcação aciona a rejeição de transações nas duas pontas. Quem for registrado perde a capacidade de enviar e de receber Pix na instituição responsável pelo registro.

Como contestar uma marcação de fraude no Pix?

A resolução cria um caminho de revisão, algo que o regulamento anterior não detalhava.

Patrocinado
Patrocinado

O artigo 78-HC estabelece que o participante responsável pela marcação também responde pelo eventual cancelamento. Esse participante deve assegurar ao usuário marcado a possibilidade de apresentar pedido de cancelamento.

A análise cabe ao mesmo participante que fez o registro. O prazo para decidir pela manutenção ou pelo cancelamento é de até sete dias, contados do recebimento do pedido.

A norma também determina o cancelamento obrigatório. Se, após a análise, não subsistirem elementos que justifiquem a manutenção da suspeita, a marcação deve cair. A instituição precisa guardar o registro dos fundamentos usados na decisão.

Há ainda um dever de transparência. O parágrafo único do artigo 78-HB obriga o participante a comunicar a marcação ao usuário. A comunicação deve informar, no mínimo, a data do registro, a possibilidade de revisão e o canal disponível para esclarecimentos e pedido de revisão.

Essa obrigação de comunicar só entra em vigor em 1º de fevereiro de 2027. Até lá, a marcação e a rejeição de transações já valem, mas sem o aviso obrigatório ao usuário.

O que o bloqueio no Pix significa para quem negocia cripto?

O Pix é o principal canal de entrada e saída de reais nas corretoras de criptomoedas que operam no Brasil. Depósitos, saques e negociações entre pessoas dependem do sistema.

A regra do artigo 89 não separa o tipo de transação. A rejeição alcança o usuário marcado como pagador e como recebedor. Um CPF registrado no DICT fica, portanto, impedido de movimentar recursos por Pix junto à instituição responsável pela marcação.

O ponto é sensível para o mercado de cripto por um motivo estrutural. Operações entre pessoas e negociações de balcão envolvem transferências entre contrapartes desconhecidas. Um recebimento de origem contestada pode gerar notificação de infração contra quem recebeu.

O BeInCrypto já mostrou que o Banco Central vinha ampliando o arsenal contra fraudes no Pix, com bloqueio cautelar e marcação estendida a todas as contas do usuário envolvido. A Resolução BCB 587 dá o passo seguinte ao fixar prazo longo e responsabilidade nominal pela medida.

Instituições ganham recurso contra decisões do Banco Central

A resolução traz outra novidade pouco explorada. O novo artigo 100-A cria uma via formal de recurso contra decisões do próprio BC.

O dispositivo permite que instituições recorram das decisões proferidas pelo Banco Central na qualidade de instituidor do arranjo de pagamentos Pix. Ou seja, decisões administrativas sobre adesão, permanência e desligamento.

As regras são específicas. O prazo é de dez dias corridos, contados da comunicação da decisão. O recurso deve ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Se ela não reconsiderar, encaminha o caso à autoridade competente para julgamento em única e última instância.

O texto define ainda que o recurso será recebido com efeito devolutivo. Efeito devolutivo significa que o caso sobe para reanálise. E determina que o recurso não terá efeito suspensivo, salvo decisão em contrário. Sem efeito suspensivo, a decisão original continua valendo enquanto o recurso tramita.

Saída do Pix fica mais rígida para instituições

O pacote aperta também a porta de saída do arranjo.

O novo artigo 25-B autoriza o BC a anular a aprovação de adesão ao Pix. A anulação cabe quando o regulador verificar, a qualquer tempo, falsidade ou omissão em declarações e documentos apresentados no processo de adesão. Também vale em caso de discrepância entre os documentos e os fatos apurados.

O artigo 31 traz o tratamento das instituições em liquidação extrajudicial. Liquidação extrajudicial é o regime pelo qual o BC encerra uma instituição financeira inviável. Pela nova redação, essa instituição é imediatamente suspensa do Pix.

O liquidante pode requerer o processo de saída ordenada em até trinta dias, contados da decretação da liquidação. Saída ordenada é o desligamento gradual que permite aos clientes retirar recursos. Sem esse requerimento no prazo, a instituição é desligada do Pix.

Durante a saída ordenada, o BC pode determinar que a instituição não receba transações Pix. Fica permitida apenas a iniciação de transações, o que preserva a retirada de dinheiro pelos clientes.

Há ainda mudança na penalidade de exclusão. A resolução altera o Manual de Penalidades do Pix, aprovado pela Resolução BCB 507. Aplicada a exclusão em decisão definitiva, o desligamento passa a ocorrer imediatamente após o recebimento da comunicação. A regra anterior previa prazo de trinta dias.

Em outra frente, o BC passa a poder dispensar a participação obrigatória no Pix. Segundo a nota oficial da autarquia, a dispensa alcança instituições com mais de 500 mil contas transacionais ativas, quando a natureza dos clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura.

Quando entram em vigor as novas regras do Pix?

A resolução adota um calendário fatiado, definido no artigo 5º.

Em 18 de setembro de 2026, data da publicação, passaram a valer os dispositivos sem prazo específico. Entram nesse grupo a marcação de fundada suspeita de fraude, a rejeição de transações, o recurso contra decisões do BC e as novas regras de adesão, exclusão e desligamento.

Em 1º de fevereiro de 2027, entram em vigor a cobrança híbrida e a obrigação de comunicar a marcação ao usuário. A cobrança híbrida reúne em um mesmo documento o código de barras do boleto e o QR Code do Pix Cobrança. A prática já era adotada pelo mercado, mas não tinha regra própria.

Em 1º de julho de 2027, entra em vigor o uso do Pix Automático a partir de contas-salário. Pix Automático é a modalidade de débito recorrente autorizado previamente pelo titular. Segundo o BC, essa será a única forma de enviar Pix a partir de uma conta-salário. Continua vedado o recebimento de outras transações Pix nesse tipo de conta, exceto as enviadas pela Secretaria do Tesouro Nacional e as decorrentes de devoluções.

Isenção de responsabilidade

O BeInCrypto está comprometido com reportagens imparciais e transparentes. Este artigo jornalístico tem como objetivo fornecer informações precisas e oportunas. No entanto, recomenda-se que os leitores verifiquem os fatos de forma independente e consultem um profissional antes de tomar qualquer decisão com base neste conteúdo. Observe que nossos Termos e Condições, nossa Política de Privacidade e nossos Avisos Legais foram atualizados.

Patrocinado
Patrocinado